E lá fomos nós para mais um dia de homenagens às mulheres, em comemoração ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, celebrado no dia 08 de março.
Entra
ano, sai ano e praticamente se repetem as entrevistas, os textos, as homenagens
(muitíssimo justas e merecidas), os comentários dos e das especialistas em empoderamento
feminino. Enfim, neste dia, dedicado às mulheres, foram inúmeras e das mais
diversas formas as homenagens que elas receberam na imprensa, nas empresas, nas
redes sociais, dos amigos, dos familiares etc.
Homenagens,
como eu já escrevi acima, justas e merecidas, sejam em frases, figuras,
desenhos, fotos, presentes, flores, textos em prosa e em verso, enfim, nos mais
diferentes tipos e modelos.
Infelizmente,
todo ano também se repetem os artigos e as estatísticas, célebres que são por
reportarem ano após ano a triste sina das mulheres empregadas, aquelas que
trabalham com vínculo empregatício, por reportarem em seus textos a situação de
inferioridade da mulher em relação aos homens no que diz respeito aos salários
recebidos, mesmo quando ocupam o mesmo cargo na empresa.
Neste
ano, em particular, me chamou a atenção uma frase contida na reportagem
publicada na Revista ADM PRO (*) que é a seguinte: “Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
mostra que as mulheres recebem, em média, 20,5% a menos que os homens, mesmo
com maior grau de escolaridade”.
Até
quando leremos este tipo de informação que, além de retratar uma injustiça
profissional e, por que não dizer humana e social, nos mostra o quanto ainda
teremos que progredir em nossos modelos de gestão de pessoas para atingirmos um
patamar de transparência e igualdade nas relações trabalhistas nas empresas
brasileiras, principalmente no quesito “salários”?
Entendo
que já poderíamos, há tempos, ter superado esta situação bastando para isso que
as empresas que ainda praticam esta triste política de desigualdade salarial,
de pagamento pelo sexo do empregado privilegiando o homem em detrimento da
mulher, passassem a pagar o salário pelo valor do cargo, não importando quem o
ocupe, se é um homem ou uma mulher.
Claro
que esta situação já está resolvida em muitas empresas que adotam em seu modelo
de gestão de pessoas o Plano de Cargos e Salários (PCS) cuja tabela salarial é
definida em função do cargo, suas especificações e posição na estrutura de
cargos da empresa e não em função do sexo do ocupante do cargo. Justo e
louvável.
Também
esta mesma política de igualdade salarial é praticada por um sem número de
empresas que mesmo sem adotarem o instrumento do PCS, há muito já praticam a
igualdade salarial para seu quadro de pessoal, remunerando o cargo ocupado e
não a pessoa em si. Também justo e louvável.
Mas,
infelizmente, uma parte das empresas ainda não se deu conta que estamos na
terceira década do Século XXI e que as consequências dos pagamentos de salários
desiguais entre homens e mulheres, ocupantes do mesmo cargo em sua estrutura, mandarão
as contas mais dia menos dia.
Torcemos,
desejamos e alimentamos o sonho de, em breve, quem sabe no próximo dia 08 de
março, lermos notícias do tipo “Pesquisas realizadas recentemente mostram
que não há mais diferenças salariais entre homens e mulheres, ocupantes dos
mesmos cargos, nas empresas do Brasil”.
Este texto é em homenagem às mulheres
empregadas que ainda sofrem com este desequilíbrio salarial, descabido, desnecessário,
injusto e, infelizmente, como lemos na reportagem citada, verdadeiro.
(*)- Revista ADM PRO, jan/fev/2021, nº
398, “Contraponto feminino”, pág. 25.
Sérgio Lopes
SL/SP/13/03/2021